São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Economia

Anac separa assistência ao passageiro de eventual indenização por atraso

Regras mantêm alimentação, hospedagem e transporte e ampliam a comunicação sobre atrasos, cancelamentos e interrupções de voos.

Anac separa assistência ao passageiro de eventual indenização por atraso

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou mudanças na Resolução 400/2016 para diferenciar a assistência material prestada aos passageiros da eventual responsabilidade civil das companhias aéreas em casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voos.

Pela nova redação, o fornecimento de alimentação, hospedagem ou transporte não representa reconhecimento de culpa ou responsabilidade pela empresa. A necessidade de indenização continuará sujeita à análise com base na legislação e nos tratados internacionais aplicáveis. A alteração atende a uma demanda das empresas do setor, que associam divergências de interpretação sobre a responsabilidade das companhias à judicialização de casos.

Assistência e comunicação

Continuam obrigatórios o fornecimento de alimentação em atrasos superiores a duas horas e a oferta de hospedagem e transporte quando a espera ultrapassar quatro horas e houver necessidade de pernoite. Em situações excepcionais, como limitações de infraestrutura aeroportuária, falta de fornecedores locais ou outras emergências, a companhia poderá cumprir a obrigação por meio do reembolso de despesas feitas pelo passageiro, desde que os gastos sejam comprovados.

As empresas também terão de informar os passageiros por meios digitais assim que tomarem conhecimento de atrasos, cancelamentos ou interrupções. A comunicação deverá incluir a previsão de partida, alternativas de reacomodação, possibilidades de reembolso quando cabíveis e formas de acesso à assistência material.

Durante a compra da passagem, o consumidor deverá ser avisado de que a operação pode sofrer alterações por condições meteorológicas, requisitos de segurança e limitações operacionais. Em eventos de impacto generalizado, como o fechamento de espaço aéreo, a Anac poderá definir temporariamente formas diferenciadas de cumprimento das obrigações, por prazo determinado e mediante decisão fundamentada.

As alterações entrarão em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU).

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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