São Paulo, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Brasil

Voto no STF mantém efeitos de mudança na Ficha Limpa por 18 meses

Gilmar Mendes considerou inconstitucional trecho da Lei Complementar 219/2025, mas propôs prazo para o Congresso reapreciar a regra.

Voto no STF mantém efeitos de mudança na Ficha Limpa por 18 meses

A candidatura de José Roberto Arruda ao governo enfrenta uma nova definição no Supremo Tribunal Federal (STF), após o ministro Gilmar Mendes propor que os efeitos da mudança nos prazos de inelegibilidade sejam preservados por 18 meses. Nesse intervalo, o Congresso Nacional poderá reapreciar a matéria.

A proposta foi apresentada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7881, que analisa parte da Lei Complementar 219/2025. O processo tramita no Supremo desde outubro do ano passado e envolve a regra usada no registro de Arruda, que tenta retornar ao Palácio do Buriti após 16 anos.

Divergência sobre o prazo

Gilmar acompanhou a ministra Cármen Lúcia nos argumentos apresentados pelos autores da ação, inicialmente proposta pelo partido Cidadania. A divergência entre os ministros ficou concentrada no período de aplicação da inelegibilidade.

O ministro lembrou que o Senado alterou o texto da lei, mas o projeto não retornou à Câmara. Ao citar um precedente em que houve declaração de inconstitucionalidade formal com preservação temporária da norma aprovada pelo Congresso, defendeu solução semelhante para o caso. “Penso que a mesma solução deve ser adotada aqui”, afirmou no voto.

Ao final, Gilmar votou pela inconstitucionalidade da nova redação da alínea “e” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990, incluída pela Lei Complementar 219/2025. O dispositivo é o fundamento do registro de candidatura de Arruda. O ministro propôs que os efeitos da decisão sejam modulados por 18 meses, para evitar interferência imediata do STF no processo legislativo.

Ao Jornal de Brasília, Arruda disse considerar sua candidatura regular. “Eu estou elegível, não tem dúvida”, afirmou o ex-governador. O voto de Gilmar foi o terceiro pela incompatibilidade da norma com o ordenamento jurídico brasileiro.

A candidatura também foi impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) em 3 de setembro, após pedidos do Ministério Público Eleitoral (MPE) e de aliados da governadora Celina Leão (PP). O recurso chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sexta-feira seguinte, 4. A última eleição efetivamente disputada por Arruda foi em 2006, quando venceu em primeiro turno para governador.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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