A defesa de Celina Leão (PP) sustentou que os vídeos publicados durante a campanha mostravam atividades realizadas pela governadora no exercício da função. Para os advogados, o uso de um perfil pessoal para divulgar essas ações não caracterizaria emprego da estrutura administrativa em favor da candidatura.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) rejeitou esse entendimento em cinco dos oito conteúdos questionados e determinou a retirada das publicações das redes sociais. Os outros três materiais não foram considerados irregulares.
Multas e conteúdos analisados
A decisão estabeleceu R$ 26.602,50 por uso de bens públicos, com cobrança de R$ 5.320,50 para cada vídeo. Também foram aplicados R$ 10 mil por propaganda eleitoral irregular, distribuídos em multas de R$ 2 mil por publicação. O total chega a R$ 36.602,50.
Entre os materiais considerados irregulares estão gravações realizadas no Palácio do Buriti e no Hospital Regional de Ceilândia. A lista inclui ainda imagens de uma reunião com uma eleitora, de um encontro com representantes de taxistas na sede do Executivo e de hospitais, Centros de Referência TEA e canteiros de obras.
Segundo a decisão, os vídeos apresentavam elementos de campanha, como identidade visual e número de urna. O tribunal entendeu que espaços e estruturas públicas foram usados na produção de conteúdo com finalidade eleitoral.
A defesa afirmou que o período eleitoral não interrompe as atribuições da governadora, entre elas acompanhar obras e serviços, visitar equipamentos públicos, receber cidadãos e representantes de categorias e prestar informações sobre ações do Executivo. A assessoria de Celina informou que não comenta ordens judiciais.







