SANTA CRUZ DO SUL — O município poderá destinar até 2% dos recursos livres do orçamento anual para obras de pavimentação de vias públicas. A autorização foi sancionada pelo prefeito Sérgio Moraes (PL), a partir de uma lei de autoria do vereador Gerson Vargas (PP).
A proposta foi aprovada por unanimidade na sessão ordinária do dia 21. A aplicação dos recursos deverá seguir o planejamento e as prioridades estabelecidos pelo Poder Executivo, além da legislação orçamentária vigente e das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A lei determina que as despesas sejam pagas com dotações próprias do orçamento municipal. Esses valores poderão ser suplementados, se necessário, conforme a legislação. O texto, porém, tem caráter autorizativo: não obriga a Prefeitura a realizar as obras nem indica quais vias serão atendidas.
A escolha dos locais e a definição sobre a aplicação dos recursos ficarão sob responsabilidade da Administração Municipal, de acordo com o planejamento e as prioridades do município.
Vargas afirmou que a sanção beneficia a comunidade ao permitir a previsão de recursos para pavimentação. “É uma vitória da comunidade de Santa Cruz do Sul, que será beneficiada”, disse o vereador.
De acordo com o parlamentar, a pavimentação pode melhorar a qualidade, a segurança e a facilidade dos deslocamentos. A medida também pode reduzir despesas públicas, porque vias pavimentadas tendem a exigir menos manutenção, intervenções contínuas, maquinário, materiais e servidores.







