A partir desta terça-feira, 29, eleitores não poderão ser presos ou detidos durante o período que antecede o primeiro turno das eleições de 2026. A proteção começa cinco dias antes da votação e termina 48 horas após o encerramento da eleição, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral.
A restrição tem três exceções. A prisão pode ocorrer em caso de flagrante delito, quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo depois de praticá-lo. Entre os crimes eleitorais que podem levar à prisão em flagrante estão a boca de urna e a compra de votos.
Também é permitida a prisão por sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A terceira hipótese é o desrespeito a salvo-conduto, ordem expedida pela Justiça Eleitoral para proteger eleitor submetido a violência, ameaça ou coerção relacionada ao exercício do voto.
Calendário da proteção
No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, a proteção começa nesta terça-feira, 29, e segue até 6 de outubro. Para o segundo turno, a nova restrição será aplicada entre 20 e 27 de outubro, considerando que a votação está marcada para 25 de outubro.
A chamada imunidade eleitoral busca assegurar o exercício do voto sem que prisão ou detenção seja usada para impedir a participação no processo eleitoral. A previsão existe desde o primeiro Código Eleitoral brasileiro, de 1932.
Regras para candidatos
Os candidatos têm um período de proteção diferente. Quem disputa o primeiro turno não pode ser detido ou preso desde 19 de setembro até 6 de outubro, exceto em caso de flagrante delito. Para esses concorrentes, a proteção começa 15 dias antes da eleição.
No segundo turno, os candidatos que permanecerem na disputa terão a mesma proteção entre 10 e 27 de outubro, também salvo flagrante delito. O artigo 236 estabelece períodos distintos para eleitores, candidatos, mesários e fiscais de partido.








