São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Brasil

Eleitores ficam protegidos contra prisão até 48 horas após o primeiro turno

Regra do Código Eleitoral prevê exceções para flagrante, condenação por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

Eleitores ficam protegidos contra prisão até 48 horas após o primeiro turno

A partir desta terça-feira, 29, eleitores não poderão ser presos ou detidos durante o período que antecede o primeiro turno das eleições de 2026. A proteção começa cinco dias antes da votação e termina 48 horas após o encerramento da eleição, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral.

A restrição tem três exceções. A prisão pode ocorrer em caso de flagrante delito, quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo depois de praticá-lo. Entre os crimes eleitorais que podem levar à prisão em flagrante estão a boca de urna e a compra de votos.

Também é permitida a prisão por sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A terceira hipótese é o desrespeito a salvo-conduto, ordem expedida pela Justiça Eleitoral para proteger eleitor submetido a violência, ameaça ou coerção relacionada ao exercício do voto.

Calendário da proteção

No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, a proteção começa nesta terça-feira, 29, e segue até 6 de outubro. Para o segundo turno, a nova restrição será aplicada entre 20 e 27 de outubro, considerando que a votação está marcada para 25 de outubro.

A chamada imunidade eleitoral busca assegurar o exercício do voto sem que prisão ou detenção seja usada para impedir a participação no processo eleitoral. A previsão existe desde o primeiro Código Eleitoral brasileiro, de 1932.

Regras para candidatos

Os candidatos têm um período de proteção diferente. Quem disputa o primeiro turno não pode ser detido ou preso desde 19 de setembro até 6 de outubro, exceto em caso de flagrante delito. Para esses concorrentes, a proteção começa 15 dias antes da eleição.

No segundo turno, os candidatos que permanecerem na disputa terão a mesma proteção entre 10 e 27 de outubro, também salvo flagrante delito. O artigo 236 estabelece períodos distintos para eleitores, candidatos, mesários e fiscais de partido.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Entre na nossa newsletterO melhor da semana, sem spam.

Em alta

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5