São Paulo, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Brasil

Candidatos ficam protegidos de prisão até 48 horas após a votação

Regra do Código Eleitoral começa neste sábado, 19, e vale para todos os candidatos registrados na disputa.

Candidatos ficam protegidos de prisão até 48 horas após a votação

Candidatas e candidatos não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado, 19, conforme prevê o Código Eleitoral. A restrição se aplica aos 15 dias anteriores ao primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, e permanecerá vigente até 48 horas depois do encerramento da votação.

Durante esse intervalo, a prisão ou detenção de candidatos só será permitida em caso de flagrante delito. A regra vale para todos os nomes registrados na disputa eleitoral, sem distinção do cargo pretendido.

Cargos em disputa

O calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que os eleitores irão às urnas em 4 de outubro. Na ocasião, serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

A proteção prevista na legislação eleitoral começa antes do primeiro turno e se encerra dois dias depois da votação. Fora da hipótese de flagrante delito, os candidatos ficam abrangidos pela proibição de prisão ou detenção durante todo esse período.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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