Candidatas e candidatos não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado, 19, conforme prevê o Código Eleitoral. A restrição se aplica aos 15 dias anteriores ao primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, e permanecerá vigente até 48 horas depois do encerramento da votação.
Durante esse intervalo, a prisão ou detenção de candidatos só será permitida em caso de flagrante delito. A regra vale para todos os nomes registrados na disputa eleitoral, sem distinção do cargo pretendido.
Cargos em disputa
O calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que os eleitores irão às urnas em 4 de outubro. Na ocasião, serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
A proteção prevista na legislação eleitoral começa antes do primeiro turno e se encerra dois dias depois da votação. Fora da hipótese de flagrante delito, os candidatos ficam abrangidos pela proibição de prisão ou detenção durante todo esse período.








