São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Brasil

Eleitor ausente deve justificar voto no dia ou em até 60 dias

A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título ou presencialmente em qualquer seção eleitoral no dia da votação.

Eleitor ausente deve justificar voto no dia ou em até 60 dias

Eleitores brasileiros entre 18 e 69 anos que não puderem comparecer às urnas no domingo, 4, devem justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito no dia da votação ou em até 60 dias após cada turno.

No dia do pleito, o eleitor terá das 8 às 17 horas para apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou pessoalmente em qualquer seção eleitoral. Pelo aplicativo, não é necessário anexar comprovante: o sistema utiliza o GPS para verificar se a pessoa está fora do município eleitoral.

A regra também vale para quem estiver em outra cidade ou país, por motivo de trabalho ou turismo, conforme explicou o advogado Kleber Luis de Sousa. “Pelo aplicativo não há necessidade de anexar nenhum comprovante”, afirmou.

A ausência de justificativa pode resultar em multa. Além disso, quem acumular três ausências consecutivas não justificadas pode ter o título cancelado. A irregularidade também pode bloquear a emissão de passaporte e RG, o recebimento de salários em cargos públicos, a renovação de matrículas em instituições públicas de ensino e a participação em concursos públicos.

“Deixar de cumprir esse dever vai muito além de ter de pagar uma multa”, disse Sousa.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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