Eleitores brasileiros entre 18 e 69 anos que não puderem comparecer às urnas no domingo, 4, devem justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito no dia da votação ou em até 60 dias após cada turno.
No dia do pleito, o eleitor terá das 8 às 17 horas para apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou pessoalmente em qualquer seção eleitoral. Pelo aplicativo, não é necessário anexar comprovante: o sistema utiliza o GPS para verificar se a pessoa está fora do município eleitoral.
A regra também vale para quem estiver em outra cidade ou país, por motivo de trabalho ou turismo, conforme explicou o advogado Kleber Luis de Sousa. “Pelo aplicativo não há necessidade de anexar nenhum comprovante”, afirmou.
A ausência de justificativa pode resultar em multa. Além disso, quem acumular três ausências consecutivas não justificadas pode ter o título cancelado. A irregularidade também pode bloquear a emissão de passaporte e RG, o recebimento de salários em cargos públicos, a renovação de matrículas em instituições públicas de ensino e a participação em concursos públicos.
“Deixar de cumprir esse dever vai muito além de ter de pagar uma multa”, disse Sousa.








