O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 9, o retorno de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). A decisão anulou o afastamento imposto na terça-feira, 8, pelo ministro André Mendonça.
Dino também ordenou a reintegração de Leandro Almada, diretor de Inteligência da PF. Segundo o ministro, a troca repentina da direção poderia afetar investigações sob sua relatoria, além de interromper a produção de relatórios de inteligência e prejudicar o cumprimento de decisões judiciais.
A medida foi tomada após pedido apresentado por Andrei Rodrigues. Dino apontou problemas processuais no afastamento, entre eles a falta de legitimidade do partido Novo para solicitar, em uma ação criminal, a retirada de uma autoridade pública do cargo.
O ministro também afirmou que o partido tem interesse político direto no caso por lançar Romeu Zema, ex-governador de Minas Gerais, como candidato à Presidência da República. Zema é adversário do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que nomeou Rodrigues para comandar a PF.
Divergência sobre a competência
Outro fundamento da decisão foi o entendimento de que Mendonça não teria competência para afastar o diretor-geral da PF. O ministro havia alegado ser alvo de monitoramento ilegal e sistemático pelo setor de inteligência da corporação, com a elaboração de ao menos seis relatórios ocultos e apócrifos durante o mês de agosto.
Dino ressaltou que o presidente do STF, Edson Fachin, abriu em 3 de setembro um processo para apurar esses documentos. Por isso, segundo a decisão, Mendonça não poderia ter julgado o tema com base nos mesmos relatórios. A análise, conforme Dino, caberia a Fachin ou ao plenário do Supremo.
O ministro determinou ainda que apenas o plenário do STF poderá analisar sua decisão de reintegrar Rodrigues. Dino afirmou que Mendonça teria atuado em causa própria ao afastar o diretor da PF.
A decisão de Mendonça havia sido submetida ao referendo da Segunda Turma do Supremo em sessão extraordinária de 24 horas. O colegiado alcançou maioria de três votos, entre os cinco ministros, para manter o afastamento, com apoio de Luiz Fux e Nunes Marques. O julgamento foi interrompido após pedido de vista de Gilmar Mendes.
A Advocacia-Geral da União (AGU) também havia pedido a Fachin a suspensão da decisão de Mendonça. O órgão alegou que a nomeação e a exoneração do diretor-geral da PF são prerrogativas exclusivas do presidente da República. Fachin abriu prazo de três dias para Mendonça responder, mas a decisão de Dino foi tomada antes do fim desse período.
O caso está relacionado à análise, pela PF, de materiais apreendidos pela Polícia Civil de São Paulo em investigações sobre o desvio de emendas parlamentares para financiar a produção de Dark Horse, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro.








