São Paulo, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Política

TRE-CE manda retirar 58 inserções e impõe perda de tempo a Elmano

Decisão considera irregular propaganda que reuniu declarações de Ciro Gomes para associá-lo a Jair Bolsonaro; punição soma 29 minutos.

TRE-CE manda retirar 58 inserções e impõe perda de tempo a Elmano
Foto: Taba Benedicto/Estadão e Reprodução/Assembleia Legislativa do Ceará

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determina a retirada imediata das inserções questionadas e estabelece multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 se a ordem for descumprida. A punição pode ter o valor duplicado em caso de repetição da conduta, além de outras medidas previstas na legislação eleitoral.

A determinação alcança 58 inserções de 30 segundos exibidas entre os dias 28 e 31 de agosto nas TVs Cidade, Verdes Mares, Jangadeiro e Diário. A soma corresponde a 29 minutos, que deverão ser descontados do horário eleitoral gratuito do programa posterior à intimação da coligação do governador Elmano de Freitas (PT). O tempo será distribuído entre as quatro emissoras.

Propaganda questionada

O desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira, relator da representação apresentada pela coligação “Unir para Mudar”, do candidato Ciro Gomes (PSDB), também proibiu a reapresentação das peças. As emissoras responsáveis pelas inserções devem ser comunicadas imediatamente para retirar o conteúdo do ar.

A propaganda aproximava Ciro do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) com base em declarações feitas pelo candidato em momentos diferentes. A peça exibia a frase “Ciro e Bolsonaro. Do mesmo jeito. Do mesmo lado” e usava graficamente a expressão “CIRONARO”.

Na sentença, o magistrado classificou o conteúdo como propaganda negativa irregular e ilícita. Para ele, houve “montagem e grave descontextualização” das falas e dos registros audiovisuais usados na peça. A representação sustentou que manifestações distintas de Ciro foram reunidas para criar a associação com Bolsonaro.

A coligação de Elmano defendeu a legalidade da propaganda. Segundo a argumentação apresentada, os registros eram autênticos, não houve manipulação, adulteração ou criação de fatos inverídicos, e o conteúdo constituía crítica política protegida pela liberdade de expressão. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da representação.

A decisão foi tomada nesta sexta-feira, 18. A assessoria de comunicação de Elmano de Freitas foi procurada para comentar o caso. Não havia manifestação registrada até a atualização das informações.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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