Eduardo Bolsonaro foi demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo, infração disciplinar prevista na legislação. A decisão foi assinada pelo Ministério da Justiça e publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União.
O ato informa que Eduardo Nantes Bolsonaro faltou ao serviço injustificadamente por período superior a trinta dias consecutivos. A demissão tem como base o artigo 15, caput, da Lei nº 15.047 de 2024, e o artigo 15, inciso IX, da mesma norma.
A decisão também cita o Processo nº 08200.004223/2026-49, o Parecer nº 00559/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e os Despachos de Aprovação nº. 00713/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e nº. 00722/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU. O documento afirma que o ministro da Justiça exerceu competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022.
Histórico das faltas
Em 2 de janeiro deste ano, a Polícia Federal determinou o retorno imediato de Eduardo ao exercício do cargo no Rio de Janeiro, após a cassação de seu mandato de deputado federal. Como ele está nos Estados Unidos, as faltas não justificadas começaram em 19 de dezembro de 2025, conforme as informações apresentadas pela corporação.
A PF havia comunicado que a ausência poderia “ensejar a adoção das providências administrativas e disciplinares cabíveis”. Em 27 de janeiro, a Corregedoria da Polícia Federal no Rio de Janeiro abriu processo administrativo para apurar se a ausência ocorreu de forma intencional e sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos.
Eduardo Bolsonaro assumiu o cargo de escrivão em Guajará-Mirim, em Rondônia, em 2010. Em 2015, passou a atuar em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, onde permaneceu até tomar posse como deputado federal.
Entre as atribuições de um escrivão da PF estão a formalização de procedimentos investigativos, a organização de autos e mandados e o controle de documentação, provas e fianças.







