O ministro Dino rejeitou o pedido da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) para suspender as restrições impostas pelo governo de Minas à publicidade de empresas de apostas de quota fixa. A decisão é liminar, e o mérito da ação ainda será julgado pelo Supremo.
Publicado em agosto, o decreto impede a divulgação direta ou indireta de empresas de apostas, plataformas de conteúdo adulto e serviços sexuais em bens públicos estaduais e em eventos promovidos, patrocinados ou apoiados pelo governo de Minas.
A ANJL afirma que a medida é inconstitucional porque trata de um tema que seria de competência legislativa privativa da União. Para a associação, o governo mineiro ultrapassou o poder regulamentar ao criar, por decreto, restrições que deveriam estar previstas em lei.
Ao negar a suspensão, Dino afirmou que empresas e organizadores de eventos não têm “direito adquirido” a receber patrocínio ou apoio financiado com recursos públicos estaduais. O ministro também declarou que, embora as empresas possam exercer suas atividades dentro dos limites constitucionais e legais, cabe à administração pública definir como utiliza seus recursos.
Dino disse ainda que a atuação do Estado contra jogos de azar e outros vícios não se restringe à proteção de “bons costumes”. Para fundamentar a decisão, citou o relatório final da CPI das Bets.
Entre os riscos apontados pela comissão estão a exploração por organizações criminosas transnacionais; a vinculação com organizações criminosas e outras atividades ilícitas; a lavagem de dinheiro; o uso de estruturas empresariais e financeiras complexas; fraudes para induzir consumidores e manipular jogos; incentivos econômicos baseados nas perdas dos apostadores; além de danos sociais e repercussões econômicas da atividade.







