SÃO PAULO — A crise no Supremo Tribunal Federal (STF), relacionada ao julgamento de ações envolvendo os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça no caso do Banco Master, ameaça prolongar a espera por decisões com impacto trabalhista, previdenciário e tributário. Especialistas avaliam que temas como pejotização e trabalho por aplicativos podem não ser julgados antes das eleições e acabar adiados para 2027.
Também aguardam definição do tribunal processos ligados à reforma da Previdência Social de 2019, com efeitos sobre o déficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de ações na área tributária.
A professora Olívia Pasqualeto, da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV), afirma que o impasse entre os ministros tende a reduzir o espaço para pautas relevantes que estão pendentes no Supremo. Para ela, os casos envolvendo a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas e o vínculo entre motoristas de aplicativos e empresas exigem cautela pelo alcance social e econômico.
Pejotização e trabalho por aplicativos
A professora considera a pejotização especialmente relevante porque a decisão pode atingir empresas e trabalhadores de diferentes setores, além de afetar direitos trabalhistas, a Previdência e outras estruturas de proteção social. Entre as consequências discutidas estão a perda de garantias associadas ao emprego formal, como a estabilidade da gestante e a igualdade salarial.
“PJ não tem gênero”, afirmou Olívia, ao destacar os efeitos da contratação sobre as mulheres. Ela também disse que o tema já foi suficientemente debatido para ser julgado, mas não deve ser analisado de forma acelerada. Os processos foram suspensos e, em junho deste ano, parte da suspensão foi retirada.
O processo sobre a uberização, classificado como tema 1.291, passou por duas mudanças na pauta neste ano. Em junho, o ministro Edson Fachin, presidente do STF e relator do caso, adiou o julgamento para incluir discussões sobre a convenção 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Depois, o processo foi incluído na pauta de 27 de agosto, mas saiu no mesmo dia após a Polícia Federal entregar a André Mendonça um relatório sobre o caso Banco Master.
Para Olívia, a falta de regulamentação legislativa sobre o trabalho por aplicativos e de uma decisão do STF mantém a insegurança jurídica. “O fato é que nada aconteceu, nem foi regulado, nem foi julgado”, disse.
Processos previdenciários pendentes
O advogado Rômulo Saraiva afirma que a demora do Supremo prejudica cidadãos com processos parados na Justiça, especialmente em temas previdenciários. Segundo ele, há demandas suspensas há anos e a priorização de outras questões afeta a atuação do Judiciário como prestador de serviço à sociedade.
Adriane Bramante, da comissão de direito previdenciário da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), cita 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade relacionadas à reforma da Previdência de 2019. Ela também menciona processos sobre aposentadoria especial e contribuições de trabalhadores autônomos.
Entre os casos está a ADI 6.309, sobre a idade mínima para a aposentadoria especial após a reforma. O STF considerou a exigência inconstitucional em junho deste ano, mas a tese ainda não foi publicada, impedindo o encerramento dos debates.
Bramante cita ainda o tema 1.209, sobre a aposentadoria especial de vigilantes. O Supremo negou o direito, mas embargos de declaração apresentados contra pontos da decisão ainda não foram pautados. Outro processo é o tema 1.329, que discute a complementação de contribuições previdenciárias por autônomos para acesso a uma regra de transição mais vantajosa. O caso teve repercussão geral reconhecida e ainda não foi julgado.
Na pauta desta quarta-feira (16), está uma ação relatada anteriormente pela ministra Rosa Weber, que se aposentou em 2023. O processo trata do reajuste de planos de saúde de idosos contratados antes do Estatuto do Idoso.
Para Olívia, decisões tomadas durante a crise podem ampliar a repercussão sobre a imagem do tribunal. Os processos envolvem diretamente trabalhadores, empresas e órgãos públicos e têm efeitos econômicos relevantes.








