São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Economia

TST reconhece greve dos Correios e autoriza desconto com compensação dos dias parados

Corte rejeitou pedido de abusividade feito pelos Correios e determinou o retorno dos empregados ao trabalho nesta sexta-feira (25).

TST reconhece greve dos Correios e autoriza desconto com compensação dos dias parados

A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou a compensação dos dias parados na greve dos Correios e determinou o retorno imediato dos empregados ao trabalho nesta sexta-feira (25). O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (24), após a análise do dissídio coletivo apresentado pela entidade dos trabalhadores.

A corte rejeitou o pedido dos Correios para que a paralisação fosse considerada abusiva. A empresa também havia solicitado multa de R$ 100 mil para as entidades representativas dos profissionais. Ao encerrar a sessão, o presidente do TST declarou a não abusividade do movimento e confirmou a compensação do período de paralisação.

Pontos definidos pelo tribunal

A ministra Maria de Nazaré Medeiros Rocha, relatora do caso, votou pela manutenção da data-base em 1º de agosto de 2026. Ela também se posicionou contra a caracterização de abuso e autorizou a compensação dos dias não trabalhados.

A greve começou em 10 de setembro. O principal impasse nas negociações envolve o plano de saúde dos funcionários, aposentados e dependentes. Também houve divergência sobre a forma de desconto da contribuição assistencial. O tema, segundo a relatora, ainda será analisado pelo TST e pelo Supremo Tribunal Federal.

O tribunal havia determinado, em decisão liminar, a manutenção de 80% do funcionamento dos Correios, mas a ordem não foi cumprida. Durante o julgamento, ministros discutiram manifestações que bloquearam o acesso a agências e avaliaram se esses episódios seriam suficientes para caracterizar abuso.

Votos e divergências

Maria Cristina Peduzzi defendeu que houve abusividade porque os trabalhadores desrespeitaram a liminar. Ives Gandra da Silva Martins Filho e Caputo Bastos também votaram pela abusividade, embora tenham apoiado a compensação dos dias parados. Maria Cristina alterou sua posição sobre a compensação, mas manteve o entendimento de que a greve foi abusiva.

Maurício Godinho e José Roberto Freire Pimenta acompanharam a relatora. Para eles, houve questões pontuais relacionadas ao cumprimento da liminar, sem configuração de abuso. Alexandre Agra também votou com Maria de Nazaré. “A greve é a resistência que o trabalhador pode fazer para sensibilizar a empresa”, afirmou.

O presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, também rejeitou a tese de abusividade. “Um ou outro interdito não quer dizer que houve o bloqueio efetivo”, disse ao comentar os protestos em agências.

O julgamento havia começado na segunda-feira (21), mas foi adiado depois que os Correios apresentaram novos documentos e um novo pedido. Na sessão anterior, Ives Gandra propôs a suspensão da greve, mas Vieira de Mello Filho não acolheu a sugestão. A relatora ainda negou pedidos dos trabalhadores sem correspondência com a proposta da empresa, incluindo vale-cultura e adicional de complexidade, destinado a funções de liderança.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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