São Paulo, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Economia

GPA contesta perícia e defende validade de quórum para recuperação

Companhia afirma que apoio ao plano chega a 57,49% e rejeita pedidos de administrador judicial e revisão ampla dos créditos.

GPA contesta perícia e defende validade de quórum para recuperação

O GPA (Grupo Pão de Açúcar) contestou a necessidade de uma perícia ampla nos créditos incluídos em seu plano de recuperação extrajudicial e pediu à Justiça a homologação do acordo. A manifestação foi apresentada nesta segunda-feira (21), em resposta a questionamentos de credores e do Ministério Público.

A companhia afirmou que alguns pedidos de comprovação feitos pelas credoras exigiriam a análise de milhares de relações comerciais com fornecedores, operadores, funcionários e credores correntes. Para o GPA, esse tipo de exigência poderia configurar a chamada “prova diabólica”, expressão jurídica usada para designar uma prova impossível ou muito difícil de produzir.

Quórum sob contestação

O grupo sustenta que o plano alcançou o apoio necessário para ser validado. O índice informado pela empresa é de 57,49%. Mesmo com a inclusão dos valores questionados pelas credoras, o percentual cairia para 52,94%, ainda acima dos 50% exigidos para a homologação.

A recuperação extrajudicial exige maioria simples. Antes disso, porém, o pedido pode ser protocolado provisoriamente quando houver aprovação de ao menos 33% dos créditos. Após o protocolo, a empresa tem 90 dias para elevar o apoio a 50% mais um.

Credores contestam o cálculo porque consideram que determinados créditos não foram incluídos no plano. Empresas dos setores de varejo, transportes, logística e software rejeitaram a proposta por entender que ela as colocaria em desvantagem diante de instituições financeiras.

Administrador judicial

O GPA também se opôs ao pedido de nomeação de um administrador judicial, apresentado pelo Ministério Público e apoiado por credoras. A empresa argumenta que essa designação, na recuperação extrajudicial, é facultativa e deve ficar restrita a situações de possível fraude ou de impossibilidade de análise do plano pela Justiça.

As credoras pedem a perícia dos créditos listados e a conferência daqueles que ficaram fora da relação apresentada pela varejista. O grupo afirma que a Justiça pode determinar a realização da perícia, mas questiona o caráter genérico de parte das impugnações.

Para reforçar a homologação imediata, o GPA citou a manifestação favorável do Sindicato dos Comerciários de São Paulo. A entidade afirmou que a indefinição sobre a reestruturação gera insegurança entre os empregados, prejudica a retenção de profissionais e dificulta o planejamento das relações de trabalho.

A varejista disse que, se a Justiça validar o acordo nos próximos dias ou semanas, poderá pagar fornecedores dentro do prazo e operar com caixa confortável. Também advertiu que uma homologação tardia poderá comprometer o caixa e as obrigações com os fornecedores.

Em 14 e 15 de setembro, a Casas Bahia e outras credoras responderam à determinação de esclarecimentos feita pela juíza Larissa Gaspar em 28 de agosto. Antes de decidir sobre a recuperação, a magistrada deverá receber novo parecer do Ministério Público, que tem prazo em dobro em relação às credoras para se manifestar.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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