O GPA (Grupo Pão de Açúcar) contestou a necessidade de uma perícia ampla nos créditos incluídos em seu plano de recuperação extrajudicial e pediu à Justiça a homologação do acordo. A manifestação foi apresentada nesta segunda-feira (21), em resposta a questionamentos de credores e do Ministério Público.
A companhia afirmou que alguns pedidos de comprovação feitos pelas credoras exigiriam a análise de milhares de relações comerciais com fornecedores, operadores, funcionários e credores correntes. Para o GPA, esse tipo de exigência poderia configurar a chamada “prova diabólica”, expressão jurídica usada para designar uma prova impossível ou muito difícil de produzir.
Quórum sob contestação
O grupo sustenta que o plano alcançou o apoio necessário para ser validado. O índice informado pela empresa é de 57,49%. Mesmo com a inclusão dos valores questionados pelas credoras, o percentual cairia para 52,94%, ainda acima dos 50% exigidos para a homologação.
A recuperação extrajudicial exige maioria simples. Antes disso, porém, o pedido pode ser protocolado provisoriamente quando houver aprovação de ao menos 33% dos créditos. Após o protocolo, a empresa tem 90 dias para elevar o apoio a 50% mais um.
Credores contestam o cálculo porque consideram que determinados créditos não foram incluídos no plano. Empresas dos setores de varejo, transportes, logística e software rejeitaram a proposta por entender que ela as colocaria em desvantagem diante de instituições financeiras.
Administrador judicial
O GPA também se opôs ao pedido de nomeação de um administrador judicial, apresentado pelo Ministério Público e apoiado por credoras. A empresa argumenta que essa designação, na recuperação extrajudicial, é facultativa e deve ficar restrita a situações de possível fraude ou de impossibilidade de análise do plano pela Justiça.
As credoras pedem a perícia dos créditos listados e a conferência daqueles que ficaram fora da relação apresentada pela varejista. O grupo afirma que a Justiça pode determinar a realização da perícia, mas questiona o caráter genérico de parte das impugnações.
Para reforçar a homologação imediata, o GPA citou a manifestação favorável do Sindicato dos Comerciários de São Paulo. A entidade afirmou que a indefinição sobre a reestruturação gera insegurança entre os empregados, prejudica a retenção de profissionais e dificulta o planejamento das relações de trabalho.
A varejista disse que, se a Justiça validar o acordo nos próximos dias ou semanas, poderá pagar fornecedores dentro do prazo e operar com caixa confortável. Também advertiu que uma homologação tardia poderá comprometer o caixa e as obrigações com os fornecedores.
Em 14 e 15 de setembro, a Casas Bahia e outras credoras responderam à determinação de esclarecimentos feita pela juíza Larissa Gaspar em 28 de agosto. Antes de decidir sobre a recuperação, a magistrada deverá receber novo parecer do Ministério Público, que tem prazo em dobro em relação às credoras para se manifestar.







