SANTA CRUZ DO SUL — A Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher reúne os casos relacionados a esse tipo de violência na comarca de Santa Cruz do Sul. O órgão atende também Gramado Xavier, Herveiras, Passo do Sobrado e Sinimbu, a partir da unidade localizada na Rua Venâncio Aires, 959, no Centro.
A especialização do Ministério Público ocorreu após o Poder Judiciário e a própria instituição identificarem a necessidade de concentrar a atuação nos crimes e demais demandas previstas pela Lei Maria da Penha. Em 2023, foi criada em Santa Cruz do Sul a Vara da Violência Doméstica. Depois, o Ministério Público adotou a mesma estrutura especializada.
Para o promotor titular Flávio Eduardo de Lima Passos, a concentração dos processos permite acelerar a resposta às vítimas. “Criando esse lugar específico, a resposta é muito mais rápida”, afirmou.
Atuação nos processos
O Ministério Público recebe os inquéritos encaminhados pela Polícia Civil quando há investigação de violência doméstica. Ao identificar indícios de autoria e materialidade, oferece a denúncia ao Judiciário, dando início ao processo criminal.
Entre os casos acompanhados estão acusações de descumprimento de medida protetiva, lesões corporais, ameaças e vias de fato. Os procedimentos podem ser arquivados, mas, conforme o promotor, em geral os investigados são denunciados e passam a responder criminalmente.
As vítimas podem solicitar medidas protetivas diretamente ao Ministério Público, embora o pedido também possa ser feito na Defensoria Pública ou na delegacia. Depois que a medida é deferida pelo juiz, o Ministério Público é intimado e passa a fiscalizar seu cumprimento.
Em caso de violação, a Polícia Militar atua na proteção imediata da vítima, enquanto o Ministério Público avalia as providências contra o agressor. O descumprimento de medida protetiva é crime previsto na Lei Maria da Penha.
O promotor também ressaltou que o combate à violência doméstica depende da integração entre os órgãos envolvidos. A Promotoria fiscaliza se a rede de atendimento garante às vítimas os serviços previstos em lei, como assistência psicológica e apoio da assistência social. Quando há dificuldade de acesso, cabe ao órgão verificar a razão da negativa ou omissão e buscar as providências necessárias.
O feminicídio, embora possa resultar de uma situação de violência doméstica, não é julgado pelo Juízo da Violência Doméstica. Por ser uma forma de homicídio doloso, o crime é de competência do Tribunal do Júri e, em Santa Cruz do Sul, fica sob responsabilidade da 1º Promotoria de Justiça Criminal.
Segundo Flávio Eduardo de Lima Passos, a comunicação direta entre os órgãos da rede permite encaminhar demandas com mais rapidez. “Conseguimos resolver algumas questões por telefone”, disse.







