SANTA CRUZ DO SUL — O Tribunal do Júri reconheceu que Fabiano Alexandre dos Santos matou o pastor Alex Fabiano Ramos Corrêa e determinou pena de 22 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Vitor Cassiano Francisco foi absolvido porque os jurados não reconheceram sua participação no homicídio.
A sessão foi realizada no Fórum de Santa Cruz do Sul, sob a presidência da juíza Márcia Inês Doebber Wrasse, e terminou às 20h10. O julgamento começou pela manhã. O Ministério Público foi representado pelo promotor de Justiça Gustavo Burgos de Oliveira. Fabiano foi defendido por Fabrício Rodrigo de Almeida, enquanto Vitor teve a defesa de Mateus Porto e Michel França da Silva.
Decisão do Conselho de Sentença
Formado por sete jurados, o Conselho reconheceu, no caso de Fabiano, a materialidade do crime, a autoria e as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. No processo contra Vitor, os jurados admitiram que o homicídio ocorreu, mas rejeitaram a autoria atribuída a ele.
Durante o interrogatório, Fabiano confessou ter feito o disparo que matou o pastor. Ele afirmou que os demais envolvidos não sabiam que estava armado e disse que Vitor não estava no local. Segundo seu depoimento, Murillo Lemes da Cruz e Ezequiel de Freitas Lemes estavam no carro que foi até o endereço do crime, enquanto um adolescente teria ocupado o lugar de Vitor. A arma, conforme relatado, era um revólver calibre 38 que depois teria sido descartado em um curso d’água.
A esposa de Alex, ouvida como informante por ser parente da vítima, também apontou Fabiano como responsável pelos disparos. Ela contou aos jurados quais foram as últimas palavras do marido antes da morte.
Cálculo da pena
A juíza considerou seis circunstâncias judiciais desfavoráveis na sentença, entre elas a culpabilidade elevada, os maus antecedentes, a tentativa de colocar a vítima em um veículo, a presença dos filhos menores de Alex durante o crime e as consequências do homicídio para a família. Também foi considerado o recurso que dificultou a defesa.
A pena-base foi fixada em 24 anos. A confissão espontânea levou à redução de dois anos, resultando na pena definitiva de 22 anos. O crime foi reconhecido como hediondo, e a magistrada determinou a execução imediata da condenação, porque Fabiano já estava preso por outro processo.
Os dois condenados no processo já estavam presos por outras ações criminais. Fabiano havia recebido, em agosto deste ano, pena de quatro anos e oito meses por tentativa de homicídio em um caso ocorrido durante uma festa no Bairro Santa Vitória, em setembro de 2023. Murillo e Ezequiel, também denunciados pela morte de Alex, tiveram o processo desmembrado e aguardam julgamento em liberdade.
A sentença ainda estabeleceu indenização mínima de dez salários mínimos, por danos morais, a ser paga por Fabiano à companheira de Alex. O valor considera o sofrimento provocado pela morte e o fato de os filhos menores terem presenciado a execução.








