O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou Alciele de Sousa a cumprir pena em regime inicial fechado por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 15/9, e estabeleceu reclusão de oito anos, oito meses e 29 dias.
O crime aconteceu na madrugada de 24 de março de 2019, em uma via pública do Setor E Norte, em Taguatinga/DF. Conforme a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Alciele e outros dois homens atacaram a vítima com uma facada no peito.
A acusação afirmou que o ataque foi motivado por vingança. Horas antes, a vítima havia defendido a namorada após uma importunação. O MPDFT classificou a motivação como de “torpeza absurda”, por considerar que o grupo agiu em reação à defesa feita pelo homem.
A vítima sobreviveu porque o golpe não alcançou órgãos vitais. O exame de corpo de delito apontou risco concreto de morte. O homem foi levado imediatamente ao hospital, onde passou por cirurgia de urgência.
Os jurados reconheceram a qualificadora do motivo torpe apresentada pela acusação. Na definição da pena, o juiz presidente considerou os maus antecedentes de Alciele, que tem condenação anterior por fato análogo: outra tentativa de homicídio por motivo fútil com uso de arma branca.
O magistrado também avaliou que a execução ficou próxima da consumação. Alciele não poderá recorrer em liberdade. A prisão foi decretada, com início imediato da execução provisória da pena.







