São Paulo, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Política

Decisão barra inserção de André do Prado por participação de Tarcísio

Juíza eleitoral entendeu que o governador apareceu por tempo superior ao limite legal de 25% destinado a apoiadores.

A Justiça Eleitoral proibiu a veiculação de uma propaganda de televisão de André do Prado, candidato do PL ao Senado por São Paulo, por considerar que a participação de Tarcísio de Freitas excedeu o limite legal destinado a apoiadores. A decisão também determinou a suspensão imediata da inserção e impediu sua reexibição em qualquer geradora ou emissora de televisão do Estado de São Paulo.

A peça tem 30 segundos e foi questionada pela Coligação Desperta São Paulo, ligada à candidatura de Fernando Haddad (PT) ao governo. A representação trata de uma inserção exibida em 9 de setembro. O material mostra repetidamente André do Prado e Tarcísio, além de usar o jingle “André e Tarcísio, Tarcísio e André”. Também aparecem as identificações “Tarcísio Governador” e de André como candidato ao Senado.

A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Domitila Manssur avaliou, em decisão preliminar, que a presença do governador não foi apenas episódica ou ilustrativa. Para ela, a imagem, o nome e a condição política de Tarcísio integraram a construção audiovisual da mensagem durante período superior a 25% da propaganda.

Tarcísio contestou a representação e afirmou que não participou diretamente da gravação. Segundo a defesa apresentada na decisão, foram usadas imagens de arquivo, sem manifestação verbal específica de apoio. Manssur, porém, considerou que a regra não se restringe a depoimentos ou falas produzidas especialmente para a peça.

A assessoria de comunicação de André do Prado informou que o candidato não vai se pronunciar sobre o caso.

Texto produzido pela Redação Mapa do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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