O deputado federal Alencar Santana (PT-SP) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a apuração de possíveis irregularidades envolvendo o Banco Master, Tarcísio de Freitas e Jair Bolsonaro. A notícia de fato foi protocolada nesta sexta-feira (4) e encaminhada ao ministro André Mendonça, relator da Operação Compliance Zero na Corte.
A representação solicita que as informações sejam incorporadas ao procedimento em andamento. O parlamentar também pede que a Procuradoria-Geral da República seja ouvida e requer medidas como o acesso às propostas de colaboração de Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, e a investigação da origem de doações eleitorais.
Valores e operação de crédito
Segundo a petição, declarações atribuídas a Vorcaro indicariam que doações oficiais às campanhas de Tarcísio ao Governo de São Paulo, em 2022, e de Bolsonaro à Presidência da República teriam sido usadas para ocultar pagamentos de propina. Os recursos teriam sido formalmente doados por Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro.
Os valores mencionados no documento somariam R$ 2 milhões para a campanha de Tarcísio e R$ 3 milhões para a campanha presidencial de Bolsonaro. A suposta contrapartida estaria ligada à permanência do Credcesta, produto de crédito consignado do grupo Banco Master, na folha de pagamento dos servidores públicos do Estado de São Paulo.
A notícia de fato também cita suspeitas de repasses equivalentes a 5% do resultado líquido da operação do Credcesta no estado e de aproximadamente R$ 10 milhões em pagamentos não declarados, em dinheiro, que depois teriam sido destinados a campanhas eleitorais.
Entre as diligências solicitadas estão a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Zettel, o envio de relatórios do Coaf e a requisição de documentos do Governo de São Paulo sobre a operação do Credcesta. Santana afirma que os fatos podem indicar, em tese, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral.
Tarcísio de Freitas, Jair Bolsonaro e os demais citados negam irregularidades. A apresentação da notícia de fato não abre automaticamente uma investigação: cabe ao STF e à Procuradoria-Geral da República analisar o pedido e decidir sobre eventual instauração de procedimentos.







